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Lajinha, 21 de novembro de 2024
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Art. 35. Ao gabinete do Prefeito compete: I – prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito, em assuntos internos do Poder Executivo; II – exercer as atividades de expediente e apoio administrativo; III – organizar e dar publicidade à agenda do Prefeito; IV – representar o Prefeito, sempre que determinado.
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